Mobile - Legalidade do uso da geolocalização no Avenue Engage

Modificado em Seg, 21 Nov, 2022 na (o) 6:35 PM

Aplicativos de ponto mobile não representam uma invasão de privacidade, desde que ambas as partes concordem com o seu uso.


O que diz a legislação?


Aplicativos de ponto mobile com geolocalização são classificados como sistemas alternativos de controle de jornada. Esses sistemas foram regulamentados em 2011, pela Portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) — hoje, sendo Portaria 671. Seu uso depende de uma validação, ou seja, de concordância oficializada por meio de Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho. Uma vez que a empresa conseguir essa validação junto ao sindicato laboral, o uso da tecnologia está legalmente liberado.


processo de regulamentação da solução feito pelo MTE considera a possibilidade da existência da geolocalização, inclusive porque uma das principais premissas desse tipo de aplicativo é o controle de ponto feito remotamente.


Ademais, há algumas outras regras que uma solução de ponto mobile com geolocalização deve obedecer para poder ser utilizada. Entre elas, destacamos:


  • não apresentar restrições à marcação de ponto;

  • não permitir a marcação automática de ponto;

  • estar sempre acessível;

  • não permitir a alteração ou eliminação dos registros por parte do trabalhador;

  • e outras presentes em seu texto.

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