Aplicativos de ponto mobile não representam uma invasão de privacidade, desde que ambas as partes concordem com o seu uso.
O que diz a legislação?
Aplicativos de ponto mobile com geolocalização são classificados como sistemas alternativos de controle de jornada. Esses sistemas foram regulamentados em 2011, pela Portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) — hoje, sendo Portaria 671. Seu uso depende de uma validação, ou seja, de concordância oficializada por meio de Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho. Uma vez que a empresa conseguir essa validação junto ao sindicato laboral, o uso da tecnologia está legalmente liberado.
O processo de regulamentação da solução feito pelo MTE considera a possibilidade da existência da geolocalização, inclusive porque uma das principais premissas desse tipo de aplicativo é o controle de ponto feito remotamente.
Ademais, há algumas outras regras que uma solução de ponto mobile com geolocalização deve obedecer para poder ser utilizada. Entre elas, destacamos:
não apresentar restrições à marcação de ponto;
não permitir a marcação automática de ponto;
estar sempre acessível;
não permitir a alteração ou eliminação dos registros por parte do trabalhador;
e outras presentes em seu texto.
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